REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da Previdência trouxe idade mínima de aposentadoria. Mulheres deverão se aposentar com no mínimo 62 anos de idade e homens com no mínimo 65 anos de idade.
Mas essas regras valem apenas para aqueles que começaram a contribuir há pouco tempo. Aqueles que já estão contribuindo há bastante tempo entram nas regras de transição.
Entre as regras de transição veio a aposentadoria voluntária quando o segurado preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Por exemplo, uma mulher que em 13/11/2019 tinha 27 anos de contribuição e 55 anos de idade, deverá contribuir mais 6 anos, isto é o dobro do que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019. Após os 6 anos ela também terá atingido mais de 57 anos de idade, completando os requisitos para a aposentadoria.
Com tantos requisitos a preencher para obtenção da aposentadoria, o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário, a fim de receber a orientação necessária.
Dra. Ruth Cenci
Escritório Nelson Cenci Advogados.
Fonte: Dra. Ruth Cenci
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