Empresa não poderá pagar valores diferentes de vale-alimentação ou refeição para funcionários; entenda as mudanças

A especialista em Direito do Trabalho Michelle Dezidério Pimenta, do escritório Chediak Advogados, explica que se hoje um recepcionista recebe R$ 10 de benefício por dia, enquanto o diretor recebe R$ 40, a empresa terá que fazer mudanças — até abril de 2023, terá que pagar para todos o maior valor.

— Não há qualquer previsão de alteração no valor descontado em razão da concessão do benefício no salário do empregado, porque nenhuma alteração pode ser lesiva. Logo, nenhum valor adicional poderá ser descontado em ação da mudança — esclarece.

Empresas vão à justiça contra decreto
 

Se o trabalhador comemora as alterações, os empregadores reclamam das mudanças. A advogada trabalhista do escritório Orizzo Marques Advogados, Ursula Cohim Mauro, conta que várias empresas estão recorrendo à Justiça por entenderem que o decreto é inconstitucional, já que altera pontos estabelecidos em lei. A principal reclamação diz respeito à nova regra de tributação.

— Todas as empresas sujeitas ao regime de tributação do lucro real poderiam abater até 4% dos gastos com vale-alimentação ou refeição no Imposto de Renda da pessoa jurídica. Agora, não é mais assim. Só é permitido abater o que gastou com funcionários que ganham até cinco salários mínimos (R$ 5.500), limitado a R$ 1.100 no ano — explica Úrsula.

Fonte: Extra-Globo 

 


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