Quais são os principais objetivos de exames admissional e demissional?

Sempre que entramos ou saímos de uma empresa onde somos registrados como funcionários passamos pelos exames padrões, que seguem as normas legais. Para o empregador ´muito importante saber as condições de saúde da pessoa que está sendo contratada e garantir que as mesmas estão bem de saúde no momento de deixarem as empresas, além de ser uma segurança ao funcionário que terá seus diretos garantidos caso tenha desenvolvido algum problema durante sua passagem pelo emprego.

Por ser um assunto delicado, vamos abordar as principais diferenças entre os exames admissionais e demissionais e as dúvidas mais comuns em relação ao exames.

Quais os principais objetivos do exame admissional?

Antes que o profissional assuma suas atividades, é obrigatória a realização do exame admissional. Normalmente, o médico faz uma análise bem simples, com o objetivo de comprovar o bom estado de saúde da pessoa que a empresa pretende contratar. Assim, é possível garantir que o novo colaborador se encontra em condições de realizar o trabalho que almeja.

O exame admissional constata não só a capacidade física, como a mental do trabalhador. Para isso, o médico costumar realizar uma entrevista, na qual aborda também os empregos anteriores e avalia as licenças adquiridas. Tenta-se identificar as condições de saúde que este indivíduo já esteve exposto, além de checar sua pressão arterial e seus batimentos cardíacos.

O custo do exame admissional é do empregador. Caso o profissional seja aprovado, será emitido um atestado de aptidão para desempenhar aquela função específica. Sendo assim, caso o colaborador mude de função, ainda que permaneça na mesma empresa, será preciso um novo exame admissional.

E o exame demissional?

Enquanto o exame admissional visa garantir que a pessoa não possuía nenhuma doença antes do início das suas atividades funcionais, no momento da rescisão é necessária uma outra análise para a empresa se certificar de que o trabalhador não contraiu nenhuma doença durante o tempo no qual esteve contratado.

O atestado do exame demissional também é obrigatório. A homologação da rescisão contratual só é possível com a apresentação deste documento, ou seja, o trabalhador fica sem receber os valores que tem direto enquanto não realizar o exame demissional.

Há a possibilidade de não ser realizado o exame demissional, caso o colaborador tenha realizado algum exame periódico recentemente. O prazo do último exame periódico, para que não seja necessário o exame demissional, varia de acordo com o grau da classificação de risco da empresa, sendo o período mínimo de 90 dias.

Os custos com o exame demissional também são atribuídos à empresa contratante.

O que são os exames periódicos?

As empresas devem fazer exames periódicos entre os trabalhadores entre 18 e 45 anos a cada dois anos. A partir dos 45 anos, a checagem deve ser feita anualmente. Trabalhadores expostos a riscos devem realizar exames periódicos em intervalos menores, de acordo com as situações de trabalho que estiverem submetidos, conforme a tabela das normas regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Agora que as principais diferenças entre os exames admissionais e demissionais já foram explicadas, fique atento aos prazos e evite futuros problemas com a justiça. Os exames admissionais devem ser feitos, impreterivelmente, antes de o contratado iniciar suas atividades.

Já para os casos em que o trabalhador vai se desligar, nunca assine a homologação da rescisão antes do exame demissional. Atento às dicas de empresas especializadas, é possível otimizar as contratações e melhorar os fluxos de sua empresa.

Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!

 

Fonte: Marketing e Comunicação


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