Atualmente é comum encontrarmos estabelecimentos que funcionam 24 horas. Por um lado, temos a comodidade e a liberdade para fazer compras, lanchar ou se divertir a qualquer hora da madrugada, por outro, pode implicar em problemas de saúde para aqueles que exercem esse trabalho noturno.
Diferente do trabalho diurno, as pessoas que se dispõem a trabalhar no período da noite necessitam de um tratamento diferenciado, que é o caso das horas e a compensação no salário, conhecida por adicional noturno.
Mas afinal, o que é o adicional noturno?
O adicional noturno é considerado pela lei como uma forma de reconhecimento ao colaborador que trabalha entre nessa jornada de ocupação diferenciada, que é bem mais desgastante e prejudicial ao corpo humano do que a jornada de trabalho diurna.
O trabalho noturno é o período considerado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Por causa dodesgaste físico que esse período ocasiona ao trabalhador, ele tem reduzida uma hora de trabalho da jornada comum. Essa hora, entretanto, é paga de forma integral ao funcionário, e, além disso, o empregado recebe um complemento na sua remuneração para cada hora trabalhada. Esse benefício é o adicional noturno.
No ambiente rural, o início do período noturno é diferente, pois esses profissionais normalmente operam máquinas e equipamentos pesados com frequência. Nas áreas em que se trabalha com agricultura, a jornada noturna se inicia às 21h. Já para os trabalhadores da pecuária, ela se inicia às 20h.
Como é calculado o adicional noturno?
A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizada uma hora de trabalho completa, que é paga integralmente, junto com a remuneração extra, concedida às pessoas que trabalham em regime noturno.
Na prática, uma pessoa que começa a trabalhar às 22h e encerra às 5h do dia seguinte trabalhou durante 7h seguidas. Mas, como cada hora de trabalho noturno tem apenas 52 minutos e 30 segundos no total, considera-se que o funcionário fica com 8h completas de trabalho. E, para cada hora trabalhada, o empregado recebe 20% de remuneração extra sobre o valor dessa hora.
Esse valor adicional incide apenas sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno. Por exemplo: se o trabalho iniciar às 20h (em ambiente urbano), as duas primeiras horas trabalhadas não são contabilizadas como adicional noturno.
Já no caso de pagamento de horas extras realizadas durante a jornada noturna, o adicional incide sobre o pagamento adicional da hora extra. Todas essas regras valem tanto para os trabalhadores do ambiente urbano quanto para os do ambiente rural (que trabalham com agricultura e pecuária).
Nem todos os trabalhadores que fazem plantão durante a noite, tem direito ao adicional noturno. Isso ocorre, porque algumas atividades noturnas já fazem parte da rotina de trabalho, como o da polícia civil, que abrange todos os dias, tanto os úteis, como os finais de semana e feriados, e durante os dois turnos.
Fonte: Marketing e Comunicação
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