O que é Lucro Presumido x Simples Nacional?

Se você está pensando em abrir sua empresa, é muito importante analisar qual o melhor enquadramento tributário para adequar a contabilidade da sua empresa.

Entre outras vantagens, essa é uma forma de evitar pagar impostos acima do que a lei prevê. Parece algo muito difícil? Então esqueça os termos técnicos e veja um jeito mais fácil de entender a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O Lucro Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Dica da União Contábil

Para possibilitar que o empresário e seu contador verifiquem qual é o regime mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário, o Sebrae criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.

Assim, será mais fácil para que o empresário e seu contador decidam qual o melhor regime tributário para o seu negócio.

Acesse a calculadora: http://www.fgv.br/fgvtec/_app/index.aspx


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