O que você precisa entender sobre escrituração contábil?

No mundo das siglas da gestão fiscal e tributária, a ECF ainda é novidade e, por isso desperta muitas dúvidas entre os empreendedores.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu em 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Seu principal objetivo é apresentar ao Fisco as informações relativas ao recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de operações que afetem a composição da sua base de cálculo.

A apresentação da ECF 2017, com dados referentes ao ano-calendário 2016, deve ser realizada até às 23h59min59s (pelo horário de Brasília) do dia 31 de julho, via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Neste ano, há uma mudança importante, que exige atenção redobrada. A data de entrega será a mesma inclusive para os casos de cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, registrados entre janeiro e abril de 2016. Até o ano passado, o prazo aplicado a essas situações era outro.

A ECF é uma obrigação restrita às empresas não optantes pelo Simples Nacional. Mas o compromisso com a escrituração contábil propriamente dita vale para todo o tipo de empresa, seja industrial, comercial ou de serviços, pequena ou microempresa.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já esclarece que, conforme com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação.

Aos contadores, cabe aplicar as diretrizes previstas na norma ITG 2000, que teve a última atualização em dezembro de 2014. O texto normativo é bastante didático e de fácil aplicação. Vale ter sempre à mão, inclusive, como fonte de consulta.

Há, contudo, pontos importantes que podem passar despercebidos, mas que estão muito relacionados com o nosso artigo de hoje. Vamos reproduzir os trechos:

- O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários.

- O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis.

- Fica claro que é dever do contador ajustar a escrituração contábil ao cliente e, inclusive, ao seu nível de entendimento. Isso não significa simplificar o processo a ponto de ele se tornar incompleto. Mas vale qualificar a informação para que resulte, efetivamente, em um instrumento útil para a tomada de decisão na empresa.

A importância da escrituração contábil

Mesmo que a legislação não exija determinados livros contábeis do pequeno empresário, ele deve estar ciente da imensa contribuição dos registros para a saúde, sobrevivência e crescimento do negócio.

Para isso, é importante contar com o auxílio de um contador, pois seja qual for o instrumento de escrituração da sua empresa, se livros em papel ou digitais, por exemplo, ele irá te indicar com precisão informações quanto ao registro de receitas e despesas, recolhimento de impostos e outras taxas, além de todas as obrigações principais e acessórias.

A escrituração contábil não é apenas uma ferramenta de atendimento ao Fisco. Ter essas informações disponíveis para definir os rumos da empresa é como ligar a luz em um quarto escuro.

São os registros contábeis que permitem enxergar a realidade financeira, identificar por onde o dinheiro tem escapado do caixa e promover os ajustes que podem recolocar o negócio no rumo certo.

 

Fonte: Marketing e Comunicação


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