Entenda tudo sobre Sociedade Limitada

Muitas são as dúvidas quanto os tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil. A Sociedade Limitada, por exemplo, é um dos tipos mais comuns aplicados no Brasil.

Está interessado em saber mais sobre como funciona esse modelo? Quer abrir uma empresa que tenha como base esse tipo de sociedade? Está apenas curioso para saber um pouco mais sobre ele? Então, acompanhe esse post completo que preparamos especialmente para você!

O que é a Sociedade Limitada?

Podemos denominá-lo como uma empresa que é formado por 2 ou mais sócios que são responsáveis pelo seu bônus e seu ônus de forma limitada, ou seja, cada um tem sua participação definida, que é baseada em sua contribuição nas cotas da empresa.

Esse tipo de sociedade existe para possibilitar e regulamentar a abertura de um negócio que seja baseado puramente no investimento de cada sócio para formar o seu capital social.

É importante ressaltar que a sociedade limitada possui cláusulas que protegem o patrimônio pessoal dos sócios, principalmente nos casos de desligamento da empresa e falência.

Isso é possível pois, conforme já mencionamos, a participação de cada um é dada por meio de cotas e não por meio de ações, que é o caso das empresas que estão no regime de S/A, as Sociedades Anônimas.

Para que a Sociedade Limitada possa ser formada, é preciso cumprir algumas regras e atender critérios específicos desse tipo de sociedade. Entenda e atente-se aos principais pontos dessa regulamentação:

- A participação de cada sócio é limitada com a condição de integralizar o capital social que ele se comprometeu a investir;

- Caso um dos sócios não contribuir com todo capital social que prometeu, ele deverá responder pela parte faltante;

- O capital social pode ser dividido em cotas iguais ou desiguais, sendo que a contribuição de cada sócio pode ser por meio de dinheiro ou de bens para a empresa, mas jamais por meio da prestação de serviços;

- Mesmo este sendo um modelo que define a responsabilidade seja restrita a cada cota, todos os sócios respondem por todo o capital social;

- O sócio pode ser excluído da sociedade caso não realize o pagamento prometido na integralização do capital social ou caso esteja colocando em risco a existência do negócio, por meio de justa causa;

- Caso a empresa registre prejuízos em seu capital, é vetada qualquer retirada ou distribuição de lucros para os sócios, visto que isso pode desestabilizar o funcionamento do negócio;

- Ter um conselho fiscal é facultativo para as empresas LTDA, porém é altamente recomendável que a empresa adote esse tipo de recurso, pois assim possuirão um mecanismo eficiente para gerenciar as ações internas da empresa, além da integração da própria visão dos sócios sobre o negócio.

Regulamentação

 

A Sociedade Limitada está regulamentada pelo Código Civil como uma empresa que é composta por 2 ou mais sócios, que deverão formá-la por meio do capital social do negócio. Porém, houve uma certa flexibilização nesse sentido. Com a Lei nº 12.441/2011, foi instaurada uma mudança em que esse tipo de empresa pode ser aberto com um único sócio.

Essa lei foi importante, pois quando se trata da questão da separação entre os direitos e deveres de pessoas física e jurídica quando se trata de uma empresa que possui um único empreendedor.

IMPORTANTE: Para fazer o registro de uma LTDA, será preciso se dirigir até a Junta Comercial da sua cidade e solicitar algumas inscrições nos órgãos regulatórios.

Além disso, será preciso fazer inscrições em órgãos específicos, tal como a Vigilância Sanitária. Isso vai depender da natureza do negócio, por isso é importante entender quais dessas inscrições serão necessárias para a sua empresa funcionar de forma legal.

Caso você esteja em dúvida de como abrir uma empresa, a sugestão é buscar um escritório de contabilidade que pode te auxiliar na busca e organização dos documentos necessários para regulamentar a sociedade.

Contar com o apoio de um profissional capacitado é sempre muito importante, pois dessa forma as etapas da legalização são cumpridas corretamente, dificultando problemas fiscais no futuro.

 

Fonte: Marketing e Comunicação


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