O Microempreendedor Individual (MEI) é hoje a figura empresarial mais simples no Brasil. Feita para ajudar os trabalhadores informais a se regularizarem, a modalidade é indicada para aqueles que trabalham por conta própria e que querem se legalizar como pequeno empresário.
O país possui hoje mais de seis milhões de MEIs, mas mesmo com a popularização da “categoria” muitas dúvidas ainda surgem a respeito dessa opção, por isso separamos algumas perguntas para te auxiliar.
A formalização de uma empresa traz benefícios para os microempreendedores. De acordo com pesquisa divulgada pelo Sebrae, 68% das pessoas que legalizaram o negócio aumentaram as vendas; e 78% delas apontaram que conseguiram melhores preços e formas de pagamento com os fornecedores.
Apesar dos benefícios, muitos empreendedores relutam em aderir ao programa. E uma das causas é a falta de informação.
Por isso reunimos as dúvidas mais frequentes pra você conferir agora mesmo:
1. Quem pode ser MEI?
Para um empreendedor se tornar MEI, ele precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é o limite de faturamento da empresa, que pode ser no máximo de R$ 60 mil. Então, se o empreendedor prevê um faturamento maior que esse, deve pesquisar outro tipo de empresa. A pessoa também não pode ser sócia de nenhuma companhia, nem que ela esteja inativa. Além disso, não é permitido ter sócios e é preciso exercer uma das 500 atividades previstas no Portal do Empreendedor.
2. O que o empreendedor deve fazer se a sua atividade não estiver na lista? Ele pode escolher outra parecida?
A classificação da atividade econômica é uma atribuição do IBGE. Não é aconselhado se cadastrar em uma atividade que não é exatamente a que irá exercer. Isso pode gerar algumas implicações, que fariam o empreendedor ter que fechar a empresa logo depois de abri-la. Quando o empreendedor se torna MEI, ele tem um alvará provisório de 180 dias. Nesse período, a empresa fica sujeita a fiscalização, pois o município tem a atribuição de regulamentar a atividade em seu território. O melhor é pesquisar a atividade no Portal do Empreendedor. Também há um detalhamento delas no anexo 13 da resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor deixa essas informações mais simples, mas se quiser mais detalhes, pode ler a resolução completa.
3. O empreendedor pode se formalizar sozinho?
Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, no Portal do Empreendedor. Mas, antes de abrir a empresa, confira as regras na prefeitura. É o município que regulamenta cada atuação e é preciso verificar se sua atividade pode ser praticada no bairro que gostaria. Se depois de passar na prefeitura, tudo estiver certo, basta que o empreendedor entre no site e tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e o número do boleto do imposto de renda, se ele tiver declarado no ano anterior.
4. Quais são as obrigações do MEI?
O MEI é uma figura tributária e individual — ou seja, não permite sócios — criada para facilitar a formalização do empreendedor que trabalhava na informalidade. Basicamente, o MEI tem hoje duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois de um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos. A declaração deste ano precisa ser feita até o dia 31 de maio. Ela deve conter todas as informações de caixa do ano anterior. A declaração funciona como um informativo para a Receita Federal da movimentação de dinheiro na empresa.
5. Quais são os impostos que o MEI paga? E eles dão direito a quê?
A guia mensal contém todos os tributos que o empreendedor deve pagar. A maior parte do valor é composta pelo INSS, que é a seguridade social do próprio indivíduo. No total, essa quantia varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor têm direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter.
Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.
6. MEI tem que declarar imposto de renda?
Depende. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele tenha como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso depende de cada caso, mas o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento do imposto de renda. Em uma cartilha produzida pelo Sebrae, é possível ver todos os detalhes desse assunto, com exemplos de situações em que é preciso ou não declarar o imposto. Além disso, o MEI também pode entrar em contato com os consultores do Sebrae, por telefone ou online, para avaliar seu caso específico.
7. Qual a diferença entre Microempreendedor individual (MEI) e Microempresa (ME)?
Essa questão é ligada diretamente ao faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional — o que dá, em média, R$ 5 mil por mês. Portanto, se a empresa for aberta em janeiro, o empreendedor pode faturar R$ 60 mil, se for em fevereiro, o valor máximo é de R$ 55 mil, e assim sucessivamente. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente.
A microempresa é uma figura jurídica feita para empresas com faturamento um pouco maior. Nela, o empreendedor pode ter sócios, mas tem mais obrigações, como contratar um contador e pagar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional — calculado a partir de uma porcentagem do faturamento da empresa.
8. O que acontece se o empreendedor tiver um faturamento médio maior que R$ 60 mil no ano?
Caso a empresa passe o limite anual de R$ 60 mil, ainda há uma faixa excedente aceitável de 20%, Isso permite que o MEI fature até R$ 72 mil, mas o valor que estiver acima do limite será tributado conforme as normas para microempresa. Além disso, a partir do ano fiscal seguinte, a empresa deve se regularizar como ME. Então, para continuar o negócio, o empreendedor precisará cuidar dessa transição.
Se a empresa faturar mais que R$ 72 mil, a alteração do tipo de empresa é automática e o empreendedor será tributado com retroativos calculados a partir do primeiro dia da empresa. Hoje, a receita tem mecanismos para conseguir rastrear o negócio dos empreendedores, então é importante seguir as normas corretamente para o desenvolvimento sustentável da empresa. Até porque a taxa retroativa deve ser paga de uma vez, o que compromete muito a sustentabilidade do negócio.
9. Como o MEI pode conseguir crédito?
A dificuldade para o MEI conseguir crédito está na capacidade de pagamento que a empresa tem em comparação com uma ME, por exemplo, que é mais robusta. Recomenda-se que o MEI, ao buscar crédito, comprove a saúde da sua empresa. No Portal do Empreendedor, há um relatório mensal de receitas brutas, que é muito útil. Com ele, o MEI mantém um registro do faturamento e das despesas. Assim, o empreendedor pode verificar seu lucro e fica mais fácil convencer um gerente de qualquer instituição financeira de que sua empresa é sustentável. No estado de São Paulo, o Banco do Povo, que é ligado ao Governo do Estado, tem linhas de crédito exclusivas para MEI, com juros reduzidos.
10. O que acontece com quem se torna MEI e deixa de pagar as contribuições e não usa mais o CNPJ?
Em primeiro lugar, o empreendedor, ao deixar de pagar a guia mensal, perde o seguro social do INSS. Além disso, estar com os tributos em dívida pode ocasionar a exclusão da empresa, principalmente se for acima de doze meses. Se for interesse do empreendedor voltar a usar o CNPJ, ele pode consultar o Sebrae para verificar o que precisa ser feito. Mas, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é importante que os encargos sejam quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência pode ir para a dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.
Ainda tem dúvidas? Deixe nos comentários que a equipe UC responde para você!
Fonte: Marketing e Comunicação
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.