Ter o seu próprio negócio implica em conhecer não só do negócio, mas sim o negócio. O dono da empresa deve ter conhecimento nas áreas de marketing, vendas, produto e liderança, além de algumas outras em que também é muito importante quando se fala em ter seu próprio negócio.
Por isso, é preciso que os empreendedores entendam também sobre o lado que envolve a parte mais administrativa e também toda burocracia do processo de abertura de uma empresa no Brasil.
Mais do que isso, é necessário saber quais as opções que eles possuem para poder fazer isso da melhor maneira possível, sendo escolhendo o melhor formato de empresa ou então qual será o tipo de sociedade que vai querer formar nessa jornada empreendedora.
Como acreditamos que essa é uma das decisões essenciais para o sucesso de qualquer negócio, vamos falar sobre 2 tipos de sociedade que existem e que podem ser formadas, conforme a legislação brasileira: A sociedade empresária e sociedade simples.
A sociedade simples é uma sociedade entre duas ou mais pessoas, assim como qualquer outra, porém ela possui como objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios e não por meio da realização de uma atividade empresarial.
Para ficar mais claro o seu conceito, define-se atividade empresarial como o exercício profissional de atividades que movimentam a economia por meio da produção de produtos ou serviços.
Sendo assim, a sociedade simples diz respeito a parcerias entre profissionais prestadores de serviços em que eles mesmos exercem a atividade para a qual essa sociedade foi criada.
Podemos citar como exemplo, a parceria entre médicos, dentistas, advogados e outros profissionais que se juntam para fortalecer os seus respectivos trabalhos e exercem a atividade que essa união propõe.
A princípio, esse tipo de sociedade abrange atividades que envolvam claramente o lado intelectual ou cooperativo. Por isso, que o objetivo dessa sociedade, que deve ser descrito em contrato social, dificilmente estará ligado à produção de bens materiais.
Se pudéssemos resumir a sociedade simples, falaríamos que ela é formada por pessoas exercendo suas respectivas profissões, sendo que a prestação de serviços é de caráter pessoal. Por esse motivo, cooperativas e associações sempre serão consideradas sociedade simples.
A sociedade empresária ou sociedade empresarial é definida no código civil como uma sociedade que exerce uma atividade econômica organizada.
Quando falamos o termo “organizada”, significa que o valor final produzido por essa sociedade e que é entregue para o cliente, independente se é um produto ou um serviço, é produzido pela empresa ou pela organização empresarial e não diretamente pelos seus sócios, conforme é feito na sociedade simples.
Fonte: Blog Saia do Lugar
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