Novas regras cancelamento de MEI irregular

Desde o início de junho, alguns microempreendedores individuais (MEI) que não estivessem em dia com suas obrigações fiscais poderiam ter cancelados seus registros junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão foi do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Desde o mês passado, com a publicação da resolução nº 39/17, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) alterou a Resolução nº 36/16, que define as regras para cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) irregular.

Até então o MEI que não entregasse as Declarações Anuais do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei) dos dois últimos anos e que estivesse inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais tinha sua inscrição cancelada. Com isso, também eram canceladas suas inscrições estadual, municipal e no CNPJ, bem como licenças e alvarás que tivesse obtido.

A partir de agora, primeiramente o microempreendedor terá sua inscrição suspensa por 30 dias, para que possa regularizar sua situação. O cancelamento definitivo só ocorrerá se a irregularidade não for corrigida durante esse período.

Cancelado o CNPJ, o registro não poderá ser reativado e seu titular, caso continue exercendo sua atividade econômica, estará voltando para a informalidade. Caso o ex-titular deseje voltar a ser MEI, terá que se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ.

É importante ressaltar que mesmo com o cancelamento do CNPJ, os inadimplentes não se livram de suas pendências. As obrigações em aberto passam, automaticamente, para o CPF do titular.

Tanto a suspensão quanto o cancelamento serão divulgados no Portal do Empreendedor.

 


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