Você já ouviu algo sobre retenções, mas não sabe o que isso quer dizer? Essa é uma dúvida muito comum no ramo empresarial atualmente e também é de extrema importância conhecer detalhes sobre esse assunto.
A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.
Sua influência na empresa pode ser enorme, como o recebimento errado de valores emitidos quando obrigados a esta retenção ou até mesmo o não recolhimento quando se tem um fornecedor, acarretando em dívidas.
Essa prática existe principalmente para assegurar que os impostos serão recolhidos, mesmo de maneira antecipada e com valor menor do que o devido, sendo este pago na data estipulada em Lei.
Outra razão é evitar o máximo possível de sonegação de valores perante o fisco, já que o tomador de serviço também é responsável por esta retenção.
Quais as diferenças para substituição tributária?
A substituição tributária é cobrada quando o produto normalmente é vendido em cadeias de empresas – como por exemplo uma fabricante de pneus – onde quem paga é o fabricante – quem fez o pneu – e os demais que revenderam pagam no momento de compra.
Já a retenção é quando uma pessoa simplesmente presta o serviço a outra, e esse serviço está incluído na lista da qual trata a Lei 10.833 e o Decreto 3.000 para as retenções federais.
As retenções municipais dependem de lei específica em cada município.
Como funciona a retenção de impostos na nota fiscal?
Quando o serviço da empresa está incluso nos itens da lista presente na Lei 10.833 e o Decreto 3.000 ela está obrigada a realizar este procedimento, e somente se o prestador/tomador for pessoa jurídica.
Na nota fiscal existem campos para discriminar estes valores, normalmente nomeados “IRRF, CSLL, PIS e COFINS”, ou no caso do ISS a opção “ISS Retido pelo Tomador/Fonte”.
Lembrando que sempre que estiver algum valor nessas nomenclaturas deve ser pago/recibo a menor do valor total da nota fiscal.
Como são feitos os cálculos de retenção de impostos?
O cálculo é bem simples: basta aplicar as alíquotas de 0,65 para PIS, 3% para COFINS, 1% para CSLL e 1,5 para IRPJ (IRPJ depende da atividade da empresa, no geral é 1,5%) sobre o valor completo da nota fiscal.
Exemplo:
Valor da nota fiscal = R$ 10.000,00
IRRF R$ 10.000,00 x 1,5% = R$ 150,00
CSLL R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00
COFINS R$ 10.000,00 x 3% = R$ 300,00
PIS R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00
Valor líquido a Receber/Pagar = R$ 9.385,00
No caso do ISS, varia conforme a atividade, sendo de 2 a 5% conforme Lei Complementar 116.
Aplicando em um exemplo ficaria assim:
Valor da nota fiscal = R$ 10.000,00
ISS R$ 10.000,00 x 4% = R$ 400,00
Valor líquido a Receber/Pagar = R$ 9.600,00
Quais são os impostos que sofrem retenção?
São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.
Por que as empresas devem ficar atentas ao tema?
Todas as empresas devem ter atenção com esse assunto e dominar o conceito sobre o que é retenção de impostos. Isso porque, se não tomarem cuidado, podem sofrer com fiscalizações exigindo os comprovantes e as notas. E se for constatado que estão irregulares, podem sofrer severas multas.
Isso impacta bastante no fluxo financeiro da empresa. Tudo deve sempre estar alinhado de acordo com as obrigações que a retenção traz de pagamento/recebimento no decorrer do mês.
Fonte: AI UC com informações do Portal Conube
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