Empresas do Simples tem que regularizar débitos?

Esse recado é para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional que
possuem dívidas com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), acessem o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) com urgência.
Desde o último dia 12 de setembro a Receita encaminha, por meio do sistema os Atos
Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão do regime para 556.138 empresários
inadimplentes.
 
Se você recebeu essa notificação fique atento, pois você tem 30 dias para quitar os seus
débitos!
 
O acerto pode ser feito à vista, por meio de parcelamento ou de compensação com créditos
tributários. Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão será cancelada
automaticamente, do contrário, a empresa será excluída do regime simplificado. Nesse caso, o
desenquadramento começa a valer a partir de 1º de janeiro.
 
Acessado pelo portal do Simples Nacional, o DTE-SN é uma plataforma de comunicação
eletrônica para recebimento de notificações, intimações e outros atos administrativos
emitidos pela SRF.
 
ATENÇÃO: Qualquer comunicado feito por meio dela será considerado automaticamente
recebido – e válido para todos os efeitos legais – após 45 dias de sua postagem. Dessa forma, o
empresário deve se habituar a consultar sua caixa postal regularmente para evitar problemas.

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