Lei obriga fornecedor a higienizar equipamentos e utensílios

Em vigor desde o último dia 4, a Lei nº 13.486/17 obriga as empresas a higienizarem equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor.

De acordo com o parágrafo acrescentado ao artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tudo o que estiver disponível para os clientes tem de ser higienizado. Isso inclui, por exemplo, carrinhos ou cestos de supermercados, máquinas de passar cartão e, até, assentos de transporte público.

Além disso, os fornecedores também devem informar sobre o risco de contaminação, quando for o caso. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem ocasionar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa preenche uma lacuna existente na legislação que permite a não obrigatoriedade de o fornecedor higienizar os equipamentos e utensílios usados no fornecimento de produtos ou serviços ou colocados à disposição do consumidor e também de não informar, ostensiva e adequadamente acerca do risco de contaminação.


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