Atenção motoristas e empresários com frotas!
Desde o mês de novembro motoristas que acumularem 20 pontos ou mais na carteira de habilitação estarão sujeitos a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses. Essa alteração na lei, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), vale para os motoristas que ultrapassarem os 20 pontos com infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016. Até então, o tempo mínimo de suspensão era de 1 mês.
Os motoristas reincidentes na perda da CNH no período de 1 ano também ficarão mais tempo sem poder dirigir: o tempo mínimo de suspensão passa a ser de 8 meses. Até então, eram 6 meses. Já o tempo máximo de suspensão permanece em 2 anos. Quem define isso é a autoridade de trânsito.
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação suspensa no estado de SP. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância.
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.