As novas regras trabalhistas, que começam a valer no dia 11 de novembro não mudam apenas os tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está a possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos novos contratos.
Os prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos trabalhistas. Com a nova lei, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.
A nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos
Estimular os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída no texto. Atualmente, as empresas evitam essa prática por temer que o empregado entre na Justiça depois e consiga incorporar essas bonificações para todos os fins. Esse dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus.
A outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum tipo de imposto. Dessa forma, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil, mas prêmio de R$ 4 mil, ou seja, ele ganha R$ 1 mil a mais do que antes. O problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda final do trabalhador.
A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na forma de prêmio. Em casos de redução o trabalhador pode entrar na Justiça e estará com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será automaticamente nulo de direito.
Mas as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. Com a nova lei o patrão pode se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o desempenho, ganhará prêmios.
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