A alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro, o chamado imposto sobre herança e doação, vai variar de 4% a 8% a partir de 2018, quando entra em vigor a Lei 7.786, assinada em novembro. Com a mudança na legislação, que também instituiu a progressividade do imposto, sobe para nove o número de Estados que usam o valor máximo da alíquota.
Na opinião de advogados, a majoração de três pontos percentuais na alíquota deve provocar um movimento de antecipação de planejamento sucessório, como forma de escapar da maior tributação.
As investidas dos Estados nos últimos dois anos para aumentar a alíquota e, com isso, recompor a receita tributária afetada pela crise econômica já aparecem nos números globais de arrecadação com o imposto coletados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita total do ITCMD passou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17,12 bilhões.
No mesmo período, no Rio de Janeiro, a arrecadação subiu de R$ 955,3 milhões para R$ 1,44 bilhão. No último aumento promovido para o mesmo imposto, que passou a vigorar em 2016, a alíquota havia subido de 4,5% para 5%.
O Estado do Ceará também revisou, há dois anos, a legislação para aplicar a alíquota de 8%. A Lei n° 15.812/15 estabelece alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, sendo a última para valores acima de 250 mil unidades fiscais do Estado (R$ 986 mil). Pelos dados do Confaz, a receita tributária do Ceará passou de R$ 85 milhões, em 2015, para R$ 657,6 milhões, em 2016.
Em Pernambuco, a Lei 15.601/15 prevê a incidência de 8% do imposto sobre herança e doação para valores acima de R$ 400 mil. O aumento passou a vigorar a partir de 2016, quando a arrecadação somou R$ 130,2 milhões, de acordo com o Confaz.
Os Estados podem implantar a progressividade e aumentar a alíquota desse tributo até 8%, que é o limite previsto na Resolução do Senado nº 9, de 1992. Para os advogados, aumentos até o limite fixado na norma são legais, desde que respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual.
De acordo com a Lei 7.786, do Rio, a alíquota de 8% será aplicada para bens com valores acima de 4 mil UfirsRJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), o equivalente a R$ 1,28 milhão. Para valores até 70 mil Ufirs (R$ 224 mil), será adotada a menor, de 4%. Acima desse valor até 100 mil, a alíquota será de 4,5%, passando para 5% nos casos de valores entre 100 mil Ufirs e 200 mil Ufirs.
O uso da progressividade também tem sido apontado como pretexto para o aumento. No Rio, por exemplo, o número de faixas de tributação passou de duas para seis, com a adoção de alíquotas que vão de 4% a 8%.
Fonte: Informações Valor Econômico
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