Apesar da PEC das domesticas estar em vigor desde 2015, o número de ações trabalhistas movidas por empregados domésticos aumenta de forma significativa. Isso ocorre por que muitos patrões deixam de fazer o fundamental na hora da contratação do trabalhador doméstico.
A relação empregatícia doméstica mudou, está cada vez mais moderna e dinâmica. Existem aplicativos que facilitam a vida de ambas as partes no processo de regulamentação, sem falar nos sites que automatizam e facilitam a vida de empregadores e empregados do lar.
O empregador atualmente pode contar com inúmeras possibilidades fáceis e de baixo custo para padronizar a gestão do empregado doméstico, e evitar problemas com processos trabalhistas.
Para facilitar ainda mais a vida do empregador, vamos esclarecer dúvidas frequentes que envolvem o tema trabalho doméstico e dar algumas dicas para evitar de vez futuras dores de cabeça que uma ação trabalhista pode causar.
Direitos básicos do empregado domestico
- Carteira de trabalho
- Salário mínimo;
- FGTS;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Hora-Extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Adicional noturno;
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- Salário-família
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-Paternidade, nos termos da lei;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Dúvidas sobre o trabalho domestico
Apesar de todo o aparato que os empregadores domésticos têm em mãos para facilitar a relação com o trabalhador doméstico, ainda assim, surgem inúmeras dúvidas sobre o tema.
Vamos esclarecer algumas:
O que é trabalho doméstico?
Considera-se trabalho doméstico serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas e que não empregue menores de 18 anos
Quais profissionais se enquadram como empregados domésticos?
Integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Há diferença entre diarista e empregado doméstico?
Sim, o empregado doméstico é pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço até dois dias por semana.
Se o empregado doméstico estiver no local de trabalho, mas não estiver exercendo nenhuma tarefa, isso conta como hora extra?
Não, se o funcionário não estiver exercendo nenhuma tarefa, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva.
No caso do empregado que mora no emprego, o patrão pode descontar algum valor referente à moradia e a alimentação?
Não, independente do empregado residir ou não no local de trabalho, ele tem o direito de receber seu salário integral.
Quais os intervalos que o empregado doméstico tem direito?
Intrajornada é o intervalo para repouso ou alimentação dentro de uma jornada de trabalho, que estabelece as seguintes regras:
- Jornada de até 4 horas – não há previsão de intervalo
- Jornada entre 4 e 6 horas – intervalo de 15 minutos
- Jornada acima de 6 horas – intervalo entre 30 minutos e 2 horas
Já para o trabalhador que mora no emprego, a divisão para o período de descanso ou refeição pode ser desmembrado em até 2 períodos, desde que, cada um deles tenha no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas, limitando o total a 4 horas diárias.
Interjornada é o intervalo no qual o trabalhador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho, tendo o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso
O que acontece se o descanso do empregado doméstico não for respeitado?
· Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
O que é permitido descontar do salário do empregado doméstico?
· Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
· Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales- transporte recebidos;
· Os adiantamentos concedidos mediante recibo;
· Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido
Mais dicas:
Registre o empregado doméstico - sempre que o empregado doméstico exercer suas funções de forma continua na residência, a primeira providência a ser tomada é registrá-lo.
Controle a jornada do trabalhador - desde a aprovação da PEC das Domésticas, o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico se tornou obrigatório, sendo assim, deve-se controlar os horários de entrada e saída, horário de almoço e horas extras. Parece impossível, mas não é, existem aplicativos que auxiliam essa tarefa, disponíveis no mercado.
Não deixe que ocorra desvio de função - apesar do emprego doméstico envolver diversas atividades, é importante ter em mente que após assinar o contrato de trabalho e estar determinada a função que o empregado doméstico irá exercer, o mesmo não pode desempenhar funções que não envolvam a área de contratação.
Cadastre o empregado doméstico no eSocial - o sistema permite que o empregador faça o recolhimento dos encargos pertencentes ao trabalhador doméstico e facilite o pagamento dos mesmos de forma prática e rápida.
Mantenha as férias do empregado doméstico em dia - após 1 ano de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas desde que o trabalhador esteja de comum acordo. O valor da remuneração normal nesse caso deve ser acrescido de 1/3 e deve ser pago até 2 dias antes do trabalhador entrar de férias.
Fique atento!
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