Dicas para evitar problemas trabalhistas com o empregado doméstico

Apesar da PEC das domesticas estar em vigor desde 2015, o número de ações trabalhistas movidas por empregados domésticos aumenta de forma significativa. Isso ocorre por que muitos patrões deixam de fazer o fundamental na hora da contratação do trabalhador doméstico.

A relação empregatícia doméstica mudou, está cada vez mais moderna e dinâmica. Existem aplicativos que facilitam a vida de ambas as partes no processo de regulamentação, sem falar nos sites que automatizam e facilitam a vida de empregadores e empregados do lar.

O empregador atualmente pode contar com inúmeras possibilidades fáceis e de baixo custo para padronizar a gestão do empregado doméstico, e evitar problemas com processos trabalhistas.

Para facilitar ainda mais a vida do empregador, vamos esclarecer dúvidas frequentes que envolvem o tema trabalho doméstico e dar algumas dicas para evitar de vez futuras dores de cabeça que uma ação trabalhista pode causar.

Direitos básicos do empregado domestico

- Carteira de trabalho

- Salário mínimo;

- FGTS;

- Décimo terceiro salário;

- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;

- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

- Hora-Extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;

- Adicional noturno;

- Indenização em caso de despedida sem justa causa;

- Aviso prévio;

- Seguro-desemprego;

- Salário-família

- Auxílio-creche e pré-escola;

- Seguro contra acidentes de trabalho;

- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

- Licença-maternidade de 120 dias;

- Licença-Paternidade, nos termos da lei;

- Aposentadoria e integração à Previdência Social;

- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

- Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Dúvidas sobre o trabalho domestico

Apesar de todo o aparato que os empregadores domésticos têm em mãos para facilitar a relação com o trabalhador doméstico, ainda assim, surgem inúmeras dúvidas sobre o tema.

Vamos esclarecer algumas:

O que é trabalho doméstico?

Considera-se trabalho doméstico serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas e que não empregue menores de 18 anos

Quais profissionais se enquadram como empregados domésticos?

Integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Há diferença entre diarista e empregado doméstico?

Sim, o empregado doméstico é pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço até dois dias por semana.

Se o empregado doméstico estiver no local de trabalho, mas não estiver exercendo nenhuma tarefa, isso conta como hora extra?

Não, se o funcionário não estiver exercendo nenhuma tarefa, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva.

No caso do empregado que mora no emprego, o patrão pode descontar algum valor referente à moradia e a alimentação?

Não, independente do empregado residir ou não no local de trabalho, ele tem o direito de receber seu salário integral.

Quais os intervalos que o empregado doméstico tem direito?

Intrajornada é o intervalo para repouso ou alimentação dentro de uma jornada de trabalho, que estabelece as seguintes regras:

- Jornada de até 4 horas – não há previsão de intervalo
- Jornada entre 4 e 6 horas – intervalo de 15 minutos
-  Jornada acima de 6 horas – intervalo entre 30 minutos e 2 horas

Já para o trabalhador que mora no emprego, a divisão para o período de descanso ou refeição pode ser desmembrado em até 2 períodos, desde que, cada um deles tenha no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas, limitando o total a 4 horas diárias.

Interjornada é o intervalo no qual o trabalhador tem de repousar entre duas jornadas de trabalho, tendo o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso

O que acontece se o descanso do empregado doméstico não for respeitado?

·         Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

O que é permitido descontar do salário do empregado doméstico?

·         Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;

·         Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales- transporte recebidos;

·         Os adiantamentos concedidos mediante recibo;

·         Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido

Mais dicas:

Registre o empregado doméstico - sempre que o empregado doméstico exercer suas funções de forma continua na residência, a primeira providência a ser tomada é registrá-lo.

Controle a jornada do trabalhador - desde a aprovação da PEC das Domésticas, o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico se tornou obrigatório, sendo assim, deve-se controlar os horários de entrada e saída, horário de almoço e horas extras. Parece impossível, mas não é, existem aplicativos que auxiliam essa tarefa, disponíveis no mercado.

Não deixe que ocorra desvio de função - apesar do emprego doméstico envolver diversas atividades, é importante ter em mente que após assinar o contrato de trabalho e estar determinada a função que o empregado doméstico irá exercer, o mesmo não pode desempenhar funções que não envolvam a área de contratação.

Cadastre o empregado doméstico no eSocial - o sistema permite que o empregador faça o recolhimento dos encargos pertencentes ao trabalhador doméstico e facilite o pagamento dos mesmos de forma prática e rápida.

Mantenha as férias do empregado doméstico em dia - após 1 ano de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas desde que o trabalhador esteja de comum acordo. O valor da remuneração normal nesse caso deve ser acrescido de 1/3 e deve ser pago até 2 dias antes do trabalhador entrar de férias.

Fique atento!

 


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