Com certeza você já foi surpreendido por erros na conta de luz, do celular, certo? Ou até mesmo já tentou cancelar uma linha de telefone ou solicitar que a equipe técnica de sua operadora de TV viesse até sua casa, mas esbarrou no SAC.
Ocorre que, muitas vezes, não somos atendidos de forma satisfatória ou até mesmo, devido à demora desistimos no meio do caminho. E o pior é que em muitos Municípios brasileiros não há qualquer órgão de proteção ao Consumidor, como o PROCON.
O que provavelmente você não sabe é que é possível fazer com que as empresas entrem em contato com você para resolver os seus problemas!
E o melhor de tudo: você será atendido por uma equipe especializada na solução de conflitos com o Consumidor!
Mas o que faria com que as empresas se colocassem à disposição para resolver questões que não resolvem no SAC, como por exemplo, o abatimento de valores nas faturas?
A resposta é simples: a fiscalização.
O processo em todos os sites que serão apresentados nesse texto é praticamente o mesmo. Basta realizar um cadastro preenchendo seus dados, abrir uma nova reclamação, explicar o ocorrido e aguardar a empresa entrar em contato.
É importante que você saiba das seguintes regras:
· Antes de realizar a reclamação, tente resolver seu problema diretamente com a empresa, anotando o protocolo, se houver;
· De acordo com a ANATEL (art. 27 § 3º da Resolução nº 632/2014) o tempo máximo de espera para falar com o atendente deve ser de até 60 (sessenta) segundos. Isso se aplica a empresas de Telecomunicação. Depois de esperar este tempo na linha, sem ser atendido, já pode iniciar uma reclamação;
· O site a ser utilizado pode depender do ramo de atuação da empresa reclamada (energia elétrica, telefonia, instituição financeira, lojas, etc.);
· O site a ser utilizado, ainda que no ramo correto, pode ter variações de acordo com o serviço reclamado. Por exemplo, caso a reclamação contra uma empresa de transporte verse sobre uma viagem intermunicipal, procure o Departamento de Transporte do seu Estado. Se o serviço for de transporte interestadual, o órgão competente em regra é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Na dúvida quanto ao órgão competente para analisar sua reclamação, consulte um profissional;
· Os Estados e os Municípios também possuem ouvidorias e demais órgãos de fiscalização que possibilitam o contato online;
· Existem outros sites privados que são ótimos e possibilitam reclamações online, mas nem toda empresa se dá ao trabalho de responder às reclamações. Por isso, este artigo se dedica apenas a sites mantidos pelo Governo Federal e suas Autarquias;
· Caso você pretenda receber indenizações como danos morais, procure um profissional para ingressar com a ação judicial cabível;
· Também é recomendável a ajuda de um profissional caso tenha dificuldades em formalizar sua reclamação, ou caso esta não seja atendida pela empresa reclamada.
Confira agora uma lista com os principais sites oficiais que possibilitam exigir de forma online o respeito aos seus direitos de Consumidor, de acordo com informações extraídas dos próprios sites e da legislação pertinente:
Site # 1 – Consumidor.gov.br
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Por meio do Consumidor.gov, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Há inúmeras empresas participantes, nos mais variados ramos de atuação, conforme a lista disponibilizada no site.
Site # 2 – ANATEL
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472/1997, é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
A Anatel disponibiliza à sociedade diversos meios para registrar reclamações sobre os serviços das empresas de telecomunicações, propor soluções e tecer críticas ou elogios à Agência: internet (Fale Conosco), telefone, atendimento presencial (Salas do Cidadão) ou carta.
Site # 3 – Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Qualquer cidadão pode registrar, no Banco Central do Brasil (BCB), reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Elas ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro.
Site # 4 – Superintendência de Seguros Privados
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
São algumas das atribuições da SUSEP:
· Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
· Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; e
· Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.
Site # 5 – Agência Nacional de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.
São algumas das atribuições da ANEEL:
· Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;
· Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;
· Estabelecer tarifas; e
· Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores.
Site # 6 – Agência Nacional de Transporte Terrestre
Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.
Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
Site # 7 – Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Site # 8 – Portal do Consumidor
O Portal do Consumidor é um site de busca para os consumidores, reunindo em um único ponto uma ampla quantidade de informações com acesso direto para as páginas de parceiros cadastrados.
O Portal do Consumidor não recebe reclamações sobre produtos ou serviços. As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor.
https://www.consumidor.gov.br
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