Receita disciplina PERT-SN e libera aplicativos para adesão

Por meio da Instrução Normativa nº 1.808/18, publicada dia 4, a Receita Federal regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Na mesma data, também liberou os aplicativos necessários para aderir ao programa.

A adesão ao parcelamento de débitos de tributos administrados pelo órgão deve ser solicitada até 9 de julho, exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou pelo Portal do Simples Nacional.

Podem ser inseridas no Pert-SN dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) vencidas até o dia 29 de dezembro de 2017.

Para aderir ao programa, é preciso dar uma entrada correspondente a 5% do valor do débito consolidado, sem reduções. Essa entrada pode ser dividida em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Haverá redução de 90% dos juros e 70% das multas de mora para quitação do restante da dívida em uma única parcela. Esse desconto cairá para 80% dos juros e 50% das multas se o pagamento for feito em até 145 meses e para 50% dos juros e 25% das multas se a liquidação ocorrer em até 175 prestações. Encargos legais, inclusive honorários advocatícios, não serão cobrados.

Em qualquer modalidade, o valor mínimo da parcela será de R$ 50 para o microempreendedor individual e de R$ 300 para empresas do Simples.

Pedidos de parcelamento de débitos já inscritos na Dívida Ativa da União devem ser apresentados no e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Fonte: Com informações do Contas em Revista


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