MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.
 
Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.
 
No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.
 
O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.
 
Fonte: Contábeis

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