
A dificuldade em encontrar um novo emprego de carteira assinada é uma realidade de muitos cidadãos brasileiros, de modo que é cada vez mais comum que pessoas recorrem a atividades informais como uma maneira de garantir uma renda no final do mês.
Primeiramente, é preciso saber um pouco mais a respeito do FGTS, sendo este um dos direitos mais conhecidos entre os trabalhadores. Em suma, o benefício é uma espécie de fundo reserva, criado no intuito de amparar o trabalhador em casos de eventuais demissões sem justa causa.
Contudo, uma dispensa sem justa causa não é a única situação que garante o saque do FGTS, dado que o resgate pode ser resgatado em outras diversas ocasiões previstas na lei. Este é o caso, da aposentadoria, de cidadãos que já completaram 70 anos, de casos de calamidade pública, dentre muitos outros, que incluem o saque para desempregados, e é sobre esta última possibilidade que falaremos a seguir.
Em suma, cidadãos que estão há 3 consecutivos desempregados, podem sacar o saldo integral do FGTS. Isto quer dizer que a pessoa poderá retirar os valores presentes em todas as contas atreladas ao fundo. Lembrando que para cada vínculo empregatício, é criada uma conta para a realização dos depósitos mensais do fundo.
Vale esclarecer que são considerados habilitados ao saque, aqueles que estão os 3 anos sem registro na carteira, ou seja, ter exercido bicos ou outras atividades informais não impedem a pessoa de ter direito ao resgate. Isto é, estar desempregado, neste caso, é não ter trabalhado de carteira assinada.
O saque pode ser feito de maneira simples e prática, todavia, a possibilidade somente estará disponível a partir do mês de aniversário do cidadão, após completar os 3 anos sem um emprego formal no regime CLT.
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