
A distribuição de lucros é uma atividade muito importante em empresas que são operadas em sociedade. Ela engloba bastante responsabilidade ao ser executada, devido aos detalhes envolvidos, para evitar problemas à empresa.
Tendo em vista que o objetivo de todo negócio é gerar bons resultados, existe também o momento de repassar o lucro às pessoas proprietárias.
Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe a leitura a seguir.
A distribuição de lucros da empresa é uma forma de remuneração aos sócios que se dedicam à ela. Além dos sócios, acionistas e investidores de uma empresa também têm direito a participar da distribuição dos lucros.
Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, a empresa precisa destinar 25% dos lucros obtidos para a divisão entre sócios e investidores. No caso das Sociedades Limitadas, o percentual pago baseia-se na cota de participação, conforme o Código Civil Brasileiro.
No entanto, há também o caso em que os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Porém, para isso, é necessário que haja uma destinação específica para esses valores.
Mas, para isso acontecer, é preciso registrar na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Este é um detalhe muito importante que precisa ser levado em consideração na hora de remunerar os sócios da empresa. A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em um determinado período.
Quem recebe são as pessoas sócias que trabalham e quem investiu na abertura ou expansão do empreendimento, independente de trabalhar ou não na empresa. Vale ressaltar que a distribuição de lucros é feita somente quando a empresa tem lucros.
Já o pró-labore deve ser como um salário do sócio administrador. Neste caso, o pagamento ocorre mediante a prestação de serviços e pago independente da empresa ter ou não lucros.
Outra importante diferença entre essas duas formas de remuneração é que sobre a distribuição de lucros não incidem impostos. Ou seja, não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Não há nenhuma lei que obrigue a inclusão de colaboradores na distribuição de lucros. Porém, a Lei nº 10.101/2000 regula essa participação como forma de incentivo à produtividade.
Se a empresa deseja fazer uma distribuição da porcentagem dos lucros às suas equipes, é necessário definir um programa que as contemple antes dos sócios receberem suas partes.
Coloque no papel quantos colaboradores serão contemplados na distribuição dos lucros e quanto em espécie cada um deles receberá. Nessa conta, lembre-se que os sócios e investidores também precisam receber sua parte.
Esse é outro ponto importante. Antes de se distribuir os lucros é preciso consultar o contrato social. O contrato social é aquele que é firmado entre ambas as partes interessadas no investimento aplicado. O contrato é firmado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial do Estado.
Nele será definido, por exemplo, a quantia que cada sócio irá receber. Se um sócio A tiver cotas de 40% e o sócio B tiver cotas de 60%, o sócio B poderá retirar uma maior quantidade de lucro, porque o seu investimento foi superior ao do outro.
É importante observar se existe alguma cláusula específica sobre isso no contrato social. Se não tiver, a divisão deverá seguir conforme a proporção das cotas.
As distribuições de lucros podem ser feitas anualmente, trimestralmente ou mensalmente. Sugere-se que essa periodicidade esteja informada no contrato social.
Todavia, se não estiver descrito no contrato social alguma referência a essa periodicidade, ela só deverá ser feita no fim do balanço anual e caso o saldo seja positivo, ou seja, na obtenção de lucro.
Fonte: REDE JORNAL CONTÁBIL
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